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Segundo expressamente disposto na Lei federal no 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero e ocorrida
exclusivamente no âmbito familiar, identificando-se necessariamente a coabitação entre vítima e agressor e desconsiderando-se situações de agregação esporádica.
em qualquer relação íntima de afeto, no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
no âmbito da família, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas descendentes ou ascendentes entre si, independentemente de coabitação.
no âmbito da unidade doméstica, entendida como a comunidade formada por indivíduos unidos por laços naturais ou afinidades ou por vontade expressa.
em qualquer relação íntima de afeto, não abrangendo situações cuja orientação sexual altere a consideração sobre o gênero da vítima ou de seu agressor.


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