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De acordo com a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,
em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que praticada em relação exclusivamente heterossexual.
no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, excluindo-se as esporadicamente agregadas.
no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos da mesma família consanguínea, não podendo ser aplicada aos casos de parentesco por afinidade.
em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que comprove a coabitação.
no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.


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