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Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos:
Pagos pela vítima.
Arcados pelo Estado.
Financiados por associações de atuação na área.
Ressarcidos pelo agressor.


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