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A teor do preconizado pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa INCORRETA.
A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal ou psicológica.
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de ações não governamentais.
O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.