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Oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará, palestrando em curso de aperfeiçoamento, destacou a importância da atuação da Corporação para o implemento das políticas públicas no combate à violência contra a mulher, nos termos da Lei n° 11.340 de 2.006 (Lei Maria da Penha). Sobre o diploma citado, podemos afirmar que este:
Prevê como violência doméstica e familiar contra a mulher a agressão física, moral e sexual, sem incluir, contudo, a violência patrimonial.
Permite seja aplicada a pena de multa em substituição à pena privativa de liberdade na hipótese de condenação. Veda, porém, a substituição da privação de liberdade for fornecimento de cestas básicas.
Não autoriza a aplicação da Lei 9099 de 1995 na hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não há, em seu texto, tipificação de qualquer conduta.
Consoante entendimento consolidado da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não se aplica a transgênero feminino.