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Segundo o art.12º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), em todos os casos de violênc...

Segundo o art.12º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, alguns procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos:


A

no Código de Processo Penal


B

na Lei Maria da Penha


C

na Política de Enfrentamento da Violência contra mulher


D

no Código de defesa civil