

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Federal n° 11.340/06 considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. De acordo com o art. 22 (III, a) da referida lei, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor as medidas protetivas de urgência, entre outras, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. Também está entre tais medidas a proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando um
controle efetivo da situação.
período máximo até o julgamento.
instrumento de monitoramento diário.
limite mínimo de distância.
local público para contatos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.