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De acordo com a da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, os seguintes aspectos, EXCETO:
O fornecimento de transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, enquanto houver risco de vida.
Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento de divórcio ou anulação de casamento, por exemplo.


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