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A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, ao tratar das medidas protetivas de urgência à ofendida, estabelece que para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, algumas medidas, dentre outras. NÃO está prevista expressamente na Lei:
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
Transferência compulsória do veículo do casal para a titularidade da ofendida.
Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.