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“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultu...

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Este texto é o art. 2º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha), a qual, dentre outros temas, trata “Dos Procedimentos”, matéria tratada no Título IV da referida lei. Assim sendo, marque a alternativa correta acerca do assunto em questão, nos termos da lei citada.


A

A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável ou a pretensão relacionada à partilha de bens no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


B

Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal, Processo Penal Militar e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido na Lei nº 11.340/2006 e suas alterações.


C

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados e Municípios, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.


D

Nas ações penais públicas incondicionadas à representação da ofendida de que trata a da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e suas alterações (Lei Maria da Penha), só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


E

É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.