A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros.
Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que
embora existam outras formas de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha somente menciona expressamente a violência física e sexual.
é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
a inquirição de mulher em situação de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá, dentre outras, à diretriz de garantir o contato direto da mulher, seus familiares e testemunhas com o investigado para fins de acareação.
verificada a existência de risco atual à vida da mulher em situação de violência doméstica, o agressor somente poderá ser afastado do lar, em qualquer hipótese, por ordem judicial.