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O combate à violência contra a mulher é uma importante questão social. A maioria das agressões ocorre no espaço doméstico, sendo de autoria de membros da família que, além de vitimarem as mulheres, expondo a face mais perversa da desigualdade de gênero, essa violência se reflete sobre os filhos, podendo gerar graves consequências ao núcleo familiar. No Brasil, a Lei no 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir tal violência, entre outras determinações. Define violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Conforme determina o art. 6o da citada Lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de
violação dos direitos humanos.
disputa de poder familiar.
demonstração de baixa autoestima.
incapacidade de empatia.
desvalorização do papel de cuidadora.