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Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, recebido o expediente com o pedido da ofendida nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, caberá ao juiz, no prazo legal, comunicar ao seguinte órgão para que adote as providências cabíveis:
Juízo da Vara de Família.
Defensoria Pública.
Conselho Tutelar.
Ministério Público.


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