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A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece medidas integradas de prevenção, visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as diretrizes dessas medidas, está o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar. Outra diretriz definida no artigo 8º (IX) da citada lei é o destaque para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher
na publicização estatal.
fisicamente frágil.
nos currículos escolares.
nos espaços públicos.
negligente com os filhos.