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De acordo com os termos da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei:
De Diretrizes Orçamentárias.
Do idoso.
De proteção à criança.
Do desarmamento.
De acolhimento ao adolescente.