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Fulano de Tal, em razão de sua crença religiosa, não aceita a utilização de quaisquer métodos contraceptivos pela sua companheira, com a qual possui quatro filhos. Não desejando engravidar novamente, a sua companheira lhe comunica que não realizará mais sexo com ele sem que ele use preservativo. Fingindo aceitar a condição imposta pela mulher, Fulano de Tal começa o ato sexual usando contraceptivo, mas, sem que a sua companheira note, retira o preservativo no curso da relação sexual. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base na Lei no 11.340/2006, que
não se pode afirmar que a conduta represente violência de cunho sexual contra a mulher, pois, no início da relação sexual, ela consentiu com a prática do ato.
Fulano ficará obrigado a ressarcir todos os eventuais danos causados à sua companheira, incluídos os custos de serviços de saúde para o tratamento das consequências do ato.
se trata de situação típica de violência moral contra a companheira, entendida esta como qualquer conduta que cause sofrimento psíquico à mulher.
o ato praticado por Fulano de Tal está protegido pela liberdade religiosa, pois ninguém pode ser obrigado à utilização de preservativos contra a sua fé.
se trata de situação típica de violência física contra a companheira, pois lhe veda o direito de possuir suas próprias crenças em relação à maternidade e à contracepção.


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