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O sistema de medidas protetivas é um reconhecido avanço legislativo contra a violência de gênero. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, é CORRETO afirmar que:
Não será concedida liberdade provisória ao preso.
Poderá ser convertida a pena ao pagamento de cestas básicas.
Será convertido o flagrante em diligências.
Serão aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão.
Será a ofendida afastada do lar.