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Gisele, vítima de violência doméstica, fazendo uso da prerrogativa que a legislação lhe ampara, solicitou a imediata transferência de escola de seus filhos. Para isso, apresentou documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial e do processo de violência doméstica e familiar em curso. Considerando a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, os dados de Gisele e de seus filhos transferidos de unidade escolar são:
públicos
sigilosos
relevantes para serem socializados
restritos à equipe técnico-pedagógica


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