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A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, visa a conferir proteção intensificada às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que são consideradas pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre outras regras, existe a possibilidade de determinação judicial de medidas protetivas em benefício da vítima mulher. Assim, consoante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma mulher trans seja vítima de violência doméstica ou familiar:
não poderá ser beneficiada pelas medidas protetivas, pois a Lei Maria da Penha limita expressamente sua aplicabilidade a pessoas do sexo feminino
não poderá ser beneficiada pelas medidas protetivas, pois a Lei Maria da Penha limita tacitamente sua aplicabilidade a pessoas do sexo feminino
poderá ser beneficiada pelas medidas protetivas, pois, embora a Lei Maria da Penha limite sua aplicação a pessoas do sexo feminino, a expressão é interpretada como “gênero feminino”
poderá ser beneficiada, pois a Lei Maria da Penha permite expressamente sua aplicabilidade a pessoas do gênero feminino


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