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Leovegildo pratica um crime de ameaça contra a própria esposa. Registrado o fato na delegacia da área, o delegado de Polícia Civil, antevendo uma possível concretização da ameaça e considerando que o município não é sede de comarca, determina o afastamento do agressor do lar conjugal, decisão da qual Leovegildo é cientificado. Leovegildo, contudo, sem ter onde repousar, invade durante a madrugada a casa em que residia com a esposa e dorme escondido em um banheiro, deixando o imóvel logo nas primeiras horas da manhã, acreditando que não seria percebido pela esposa. Ao ultrapassar o portão que dá acesso à via pública, todavia, é surpreendido por uma viatura da Guarda Municipal, que comparecera ao local a pedido do delegado, para ver se a medida protetiva vinha sendo respeitada. Nesse contexto, é correto afirmar que Leovegildo:
praticou crime da Lei Maria da Penha, mas não o de descumprimento de medida protetiva
praticou crime de descumprimento de medida protetiva de urgência
não praticou crime, pois a Lei Maria da Penha não contempla tipos penais incriminadores
não praticou crime previsto na Lei Maria da Penha


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