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Em relação ao crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa CORRETA:
A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Somente se configura o crime se as medidas forem deferidas por juiz de competência criminal.
Somente se configura o crime se as medidas forem deferidas por juiz de competência civil.
Somente se configura o crime se as medidas forem deferidas conjuntamente por ambos os juízes, de competência civil e criminal.


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