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A Lei Maria da Penha está em vigor desde 22 de setembro de 2006, em cumprimento à Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) para Prevenir, Punir e Eliminar a Violência contra a Mulher e à Convenção de Berendou, que o Brasil ratificou em 1994, à Convenção de Pala e à Convenção das Nações Unidas (ONU) sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
De acordo com essa legislação, são deveres da autoridade policial no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, entre outras providências, exceto:
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Conselho de Políticas Públicas para a Mulher.
Acompanhar a ofendida, se necessário, para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Informar à ofendida os direitos a ela conferidos na Lei Maria da Penha, inclusive os de assistência judiciária.


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