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Os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Compete a essa equipe, de acordo com o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito
ao procurador da agredida.
à vítima.
ao agressor.
à autoridade policial.
à Defensoria Pública.


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