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A chamada Lei Maria da Penha (Lei Federal no 11.340/2006) determina, no § 1o de seu artigo 3o, que o “[...] poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres
no âmbito das relações domésticas e familiares”.
no contexto das interações sociais em geral”.
na esfera das atividades e relações profissionais”.
no domínio das atividades culturais e de lazer”.
no plano das relações escolares e acadêmicas”.


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