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O artigo 8o da Lei Maria da Penha (A Lei Federal no 11.340/2006) estabelece diretrizes específicas para a prevenção da violência doméstica contra a mulher. Dentre tais diretrizes encontra-se
a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres.
o rastreamento preventivo da venda de armas a cônjuges acusados de violência.
a prisão preventiva de agressores independentemente de decisão judicial.
a censura de filmes que contenham cenas de violência contra a mulher.
a desintegração operacional do Poder Judiciário e a Assistência social da mulher.


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