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A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, através de uma série de diretrizes.
São diretrizes da Lei Maria da Penha, EXCETO:
A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, além de outros/ profissionais relacionados, quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.
O respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família tradicional brasileira, de forma a coibir qualquer tipo de relação que desvie do padrão familiar pré-estabelecido.
O destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.


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