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Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o juiz poderá, entre outras medidas protetivas de urgência,
determinar ao agressor o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
determinar ao agressor a prestação de alimentos definitivos em favor da ofendida.
decretar a prisão preventiva do agressor.
conceder ao agressor auxílio-aluguel, por período de 6 meses, para que ele se afaste do local de convivência com a vítima.
determinar a restituição de bens indevidamente subtraídos pela ofendida ao agressor.