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Constatada a prática de violência doméstica e familiar...

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o juiz poderá, entre outras medidas protetivas de urgência,


A

determinar ao agressor o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.


B

determinar ao agressor a prestação de alimentos definitivos em favor da ofendida.


C

decretar a prisão preventiva do agressor.


D

conceder ao agressor auxílio-aluguel, por período de 6 meses, para que ele se afaste do local de convivência com a vítima.


E

determinar a restituição de bens indevidamente subtraídos pela ofendida ao agressor.