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Referente às disposições da Lei Maria da Penha, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal, EXCETO:
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Ouvir o agressor e as testemunhas.