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Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), iniciada a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação será preferencialmente encaminhada para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, independentemente de onde estejam.
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