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Joana foi vítima de violência doméstica praticada por João, seu marido, o que lhe causou lesões corporais graves. Em razão do ocorrido, que foi presenciado pelos filhos do casal, Joana passou por intenso sofrimento físico e mental, o que tornou inviável a continuidade da sociedade conjugal.
Nessa situação, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
pode apreciar as ações de divórcio e partilha de bens que Joana venha a ajuizar.
é o juízo universal para processar e julgar todas as ações que envolvam Joana e João.
pode apreciar a ação de divórcio que Joana venha a ajuizar, mas não a pretensão de partilha de bens.
é competente para processar e julgar todas as ações correlatas à conduta de João, ainda que envolvam terceiros que não Joana.
somente irá julgar João no plano criminal, não tendo competência cível, mas pode adotar medidas protetivas de urgência em benefício de Joana.