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Joana foi vítima de violência doméstica praticada por João, seu marido, o que lhe causo...

Joana foi vítima de violência doméstica praticada por João, seu marido, o que lhe causou lesões corporais graves. Em razão do ocorrido, que foi presenciado pelos filhos do casal, Joana passou por intenso sofrimento físico e mental, o que tornou inviável a continuidade da sociedade conjugal.

Nessa situação, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher


A

pode apreciar as ações de divórcio e partilha de bens que Joana venha a ajuizar.


B

é o juízo universal para processar e julgar todas as ações que envolvam Joana e João.


C

pode apreciar a ação de divórcio que Joana venha a ajuizar, mas não a pretensão de partilha de bens.


D

é competente para processar e julgar todas as ações correlatas à conduta de João, ainda que envolvam terceiros que não Joana.


E

somente irá julgar João no plano criminal, não tendo competência cível, mas pode adotar medidas protetivas de urgência em benefício de Joana.