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Ana foi vítima de violência doméstica e recebeu atendimento médico em uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante o processo judicial, o agressor foi condenado não apenas a responder pelo crime, mas também a ressarcir os custos do atendimento prestado. De acordo com a Lei Maria da Penha, o agressor deve ressarcir o SUS:
Pelos custos referentes aos serviços de saúde prestados, conforme a tabela SUS.
Apenas se a vítima solicitar judicialmente.
Somente se a vítima não possuir plano de saúde privado.
Somente nos casos em que os custos ultrapassarem o valor de R$ 5.000,00.
Desde que o atendimento tenha ocorrido em 24 horas.