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A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica familiar contra a mulher. Das medidas de urgência à ofendida, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher, o juiz poderá, por meio de liminar, propor
o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
a imediata separação de corpos.
a restituição dos bens devidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação da propriedade em comum.


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