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O processamento das demandas que apurem a ocorrência de ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, darse- á perante a:
Vara da Infância e Juventude.
Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Vara de Execuções Penais.
Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.