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“Em Teresina, Patrulha Maria da Penha tem alta de 376% em atendimentos em 2024
À descentralização do programa proporcionou o aumento no número de mulheres atendidas e uma diminuição nas ocorrências de violência doméstica.
De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), em Teresina, O programa acompanhou 1.305 medidas protetivas de urgência em 2024, um aumento de 376% em relação 80 ano anterior. quando foram registradas 274 medidas”.
(Disponível em: Portal O Dia. Publicada em 30/2/2024)
De acordo com as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, acerca da Lei nº 11.340/06 — Lei Maria da Penha:
A duração das medidas está vinculada à persistência do risco à mulher, vigorando, portanto, pelos prazos determinados de 30, 60, 90 ou 180 dias, a critério do juiz.
A revogação da medida protetiva deve ser precedida de contraditório da vitima e do agressor, dispensando-se, contudo, a comunicação da vitima em caso de extinção da medida.
As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória, dependendo, assim, da existência de boletim de ocorrência, inquérito ou processo de qualquer natureza.
Não há necessidade de revisão periódica obrigatória das medidas protetivas, mas elas podem ser reavaliadas quando houver pedido do interessado ou constatação de fim da situação de risco.
A extinção de punibilidade, arquivamento de inquérito ou absolvição do acusado causam automaticamente a extinção da medida protetiva imposta.


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