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“Em Teresina, Patrulha Maria da Penha tem alta de 376% em atendimentos em 2024 À descen...

“Em Teresina, Patrulha Maria da Penha tem alta de 376% em atendimentos em 2024


À descentralização do programa proporcionou o aumento no número de mulheres atendidas e uma diminuição nas ocorrências de violência doméstica.


De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), em Teresina, O programa acompanhou 1.305 medidas protetivas de urgência em 2024, um aumento de 376% em relação 80 ano anterior. quando foram registradas 274 medidas”.


(Disponível em: Portal O Dia. Publicada em 30/2/2024)


De acordo com as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, acerca da Lei nº 11.340/06 — Lei Maria da Penha:


A

A duração das medidas está vinculada à persistência do risco à mulher, vigorando, portanto, pelos prazos determinados de 30, 60, 90 ou 180 dias, a critério do juiz.


B

A revogação da medida protetiva deve ser precedida de contraditório da vitima e do agressor, dispensando-se, contudo, a comunicação da vitima em caso de extinção da medida.


C

As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória, dependendo, assim, da existência de boletim de ocorrência, inquérito ou processo de qualquer natureza.


D

Não há necessidade de revisão periódica obrigatória das medidas protetivas, mas elas podem ser reavaliadas quando houver pedido do interessado ou constatação de fim da situação de risco.


E

A extinção de punibilidade, arquivamento de inquérito ou absolvição do acusado causam automaticamente a extinção da medida protetiva imposta.