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Durante uma discussão, Carla teve o celular destruído por seu ex-namorado Marcos, com quem não mantém mais convivência. Ele alegou que o aparelho continha mensagens ofensivas a ele. O fato ocorreu na casa de Carla. Inconformada, ela registrou ocorrência na delegacia. Considerando-se a situação narrada, é correto afirmar que
não há violência doméstica, pois não existe mais convivência entre os envolvidos.
Marcos cometeu violência moral, e não patrimonial, pois agiu motivado por ofensa.
o caso configura violência patrimonial nos termos da Lei nº 11.340/2006, pois há vínculo afetivo pretérito.
o fato deve ser apurado como mero dano, não havendo aplicação da Lei nº 11.340/2006.
só haverá aplicação da Lei nº 11.340/2006 se houver lesão física associada à destruição do objeto.