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A Lei Maria da Penha permite ao juiz, quando necessário e sem prejuízo de concessão de outras medidas protetivas, conceder à ofendida, vítima de violência doméstica, o auxílio-aluguel, que será concedido por período não superior a:
6 meses.
8 meses.
10 meses.
12 meses.
14 meses.


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