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Caio e Isabela, ambos maiores e capazes, namoraram durante anos, embora nunca tenham re...

Caio e Isabela, ambos maiores e capazes, namoraram durante anos, embora nunca tenham residido em conjunto. No curso do relacionamento, o casal alimentava o sonho de viajar para a África do Sul e conhecer seus safáris. Contudo, após meses de constantes discussões, Isabela decidiu encerrar o relacionamento. Sessenta dias após o término, Caio se encaminhou ao imóvel de Isabela e subtraiu o seu passaporte e outros documentos pessoais, afirmando que, sem a sua presença, ela não realizaria o sonho de conhecer o continente africano.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que


A

apesar de estar caracterizada violência de gênero, Isabela não é beneficiária da Lei Maria da Penha, já que a conduta de Caio foi praticada após o encerramento do relacionamento amoroso.


B

é possível que Isabela se valha da proteção conferida pela Lei Maria da Penha, estando caracterizada a violência patrimonial, como forma de violência contra a mulher.


C

como Caio e Isabela não constituíram relação matrimonial, a última não pode se beneficiar dos regramentos existentes na Lei Maria da Penha.


D

a ausência de coabitação durante a relação amorosa impede que Isabela possa se valer dos institutos consagrados na Lei Maria da Penha.


E

em razão da violência moral praticada por Caio, Isabela pode invocar, em sua proteção, os ditames insculpidos na Lei Maria da Penha.