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Na condução de uma operação de patrulhamento preventivo em zona urbana de vulnerabilidade social, agentes da Guarda Municipal de um município de médio porte foram acionados para intervir em situação de violência doméstica, em que a vítima, Maria, relatava ameaças reiteradas por parte de seu companheiro. A corporação, previamente capacitada em conformidade com os protocolos interinstitucionais de enfrentamento à violência de gênero e com os dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mobilizou recursos operacionais e articulou o atendimento com a rede local de proteção.
A atuação da Guarda Municipal, nesse contexto, deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da cooperação federativa, além de respeitar os limites legais de sua competência funcional.
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, os princípios constitucionais da segurança pública e os parâmetros legais da Lei Maria da Penha, assinale a alternativa INCORRETA quanto às atribuições da Guarda Municipal no enfrentamento à violência doméstica.
A Guarda Municipal pode realizar, no âmbito de sua atuação preventiva, o encaminhamento da vítima a serviços especializados da rede de proteção social, como casas-abrigo, centros de referência e unidades de atendimento psicossocial, em articulação com os órgãos competentes.
A atuação da Guarda Municipal deve incluir a preservação da cena e a proteção da vítima até a chegada dos órgãos de polícia judiciária, respeitando o princípio da cooperação entre as instituições de segurança pública e os limites de sua competência constitucional.
Cabe à Guarda Municipal registrar os fatos ocorridos por meio de relatório circunstanciado e encaminhá-los às autoridades competentes, como a Delegacia Especializada ou o Ministério Público, para a adoção das medidas legais cabíveis.
A Guarda Municipal possui competência legal para aplicar diretamente medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do domicílio, desde que haja risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
A atuação da Guarda Municipal deve ser pautada pelo respeito aos direitos humanos, pela escuta qualificada da vítima e pela adoção de protocolos de não revitimização, assegurando a proteção integral e a dignidade da pessoa em situação de violência.


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