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Durante uma audiência, o agressor contesta as medidas protetivas impostas a ele com base na Lei Maria da Penha, alegando que não houve contraditório prévio antes da decisão. Considerando o disposto na referida Lei, é correto afirmar que:
A imposição de medidas protetivas exige contraditório prévio, sob pena de nulidade.
As medidas protetivas podem ser concedidas de ofício, sem oitiva prévia do agressor, diante do risco à vítima.
O contraditório é requisito essencial antes de qualquer afastamento do lar.
O juiz deve ouvir o Ministério Público antes de deferir qualquer medida, ainda que de urgência.
As medidas somente podem ser decretadas após instauração de ação penal formal.