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Uma mulher em situação de violência doméstica registrou ocorrência e o agressor foi preso preventivamente. Segundo a Lei Maria da Penha, a ofendida:
Será notificada apenas se houver advogado constituído nos autos.
Receberá notificação somente após manifestação do Ministério Público.
Será informada exclusivamente através de seu advogado ou defensor público.
Será notificada apenas mediante requerimento ao juiz.
Deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente do ingresso e saída da prisão.


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