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Eduarda, vítima de violência doméstica, sofreu lesões que a levaram a buscar atendimento médico emergencial no SUS. Após o tratamento, surgiu a discussão sobre quem deveria arcar com os custos dos serviços de saúde prestados. De acordo com a Lei Maria da Penha, qual é a responsabilidade do agressor em relação a esses custos?
O agressor não tem responsabilidade financeira pelos custos de saúde da vítima.
O agressor é obrigado a ressarcir o SUS pelos custos relativos aos serviços de saúde prestados.
A responsabilidade é exclusiva do Estado, sem ônus para o agressor.
O agressor deve pagar diretamente à vítima os custos de saúde, sem envolver o SUS.
O ressarcimento é opcional e depende da decisão judicial.


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