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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal e convenções internacionais. A Lei assegura direitos fundamentais, oportunidades e facilidades para que a mulher viva sem violência, garantindo sua integridade física, mental e moral. Além disso, atribui responsabilidades à família, sociedade e poder público para a implementação dessas garantias.
De acordo com as disposições preliminares da Lei Maria da Penha, assinale a alternativa INCORRETA.
Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Cabe exclusivamente ao poder público criar as condições necessárias para o exercício dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sem participação da família ou da sociedade.
O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.