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João é casado com Maria há mais de dez anos. Certa vez, ao retornar do jogo semanal de futebol com os amigos, João irritou-se ao chegar em casa e ver que o jantar não estava pronto, passando a agredir Maria com socos e chutes. Pelo ocorrido, Maria registrou ocorrência policial, tendo o juiz determinado medidas de proteção, entre elas, o afastamento de João da residência do casal. A medida foi cumprida com o auxílio de força policial e João concordou em sair da residência. O Juiz do caso também determinou que João mantivesse um afastamento mínimo de 200 metros de Maria, bem como não importuná-la por qualquer meio (mensagens, telefonemas, pessoalmente etc.). Passados alguns dias do ocorrido, ao chegar do trabalho, Maria depara-se com João novamente em casa, o qual afirmava, em alto e bom som, que ali ficaria e que se Maria não estivesse de acordo, ela quem deveria sair de casa. Maria argumentou haver uma ordem de restrição impedindo a sua aproximação e permanência na casa e pediu que o agressor saísse, porém João informou que não se importava com isso.
Com base nos fatos narrados no caso hipotético e nas disposições da Lei Maria da Penha, o descumprimento da ordem judicial:
É considerado crime.
Não configura crime, já que não ocorreu nova agressão.
É um ilícito civil.
É considerado uma contravenção penal.
Implica no pagamento de multa a ser fixada pelo Juiz do caso.


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