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Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Tal medida compete
ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.
à autoridade judicial, quando não houver delegado de polícia no município.
à autoridade militar, quando acionada por denunciante ou pela própria ofendida.
ao promotor de justiça, quando não houver juiz de direito no município.


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