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Em município que não é sede de comarca, Bruna aciona a polícia às 2h30min, relatando que seu companheiro, embriagado, a ameaçou de morte e quebrou objetos da casa. A equipe policial se dirige ao local e constata risco atual à integridade física da ofendida. No momento da ocorrência, não há delegado disponível, e o plantão judicial ainda não foi instalado.
Nessa situação, conforme a Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar por determinação
do Chefe de Cartório, mediante decisão liminar ad referendum da autoridade judicial competente.
do Delegado de Polícia da comarca vizinha, com posterior comunicação ao juízo.
do policial que atendeu à ocorrência, diante da ausência de delegado e por não se tratar de sede de comarca.
do membro do Ministério Público, por meio de requisição à autoridade policial.


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