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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) estabelece uma série de cuidados no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Entre estes cuidados, o art. 10-A prevê o atendimento preferencial por policial do sexo feminino e não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato de forma desnecessária.
Esta previsão legal está alinhada com o objetivo de evitar a chamada
vitimologia forense.
vitimização primária.
vitimização secundária.
vitimização terciária.
criminalidade de massa.


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