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Carmem foi vítima de violência doméstica e compareceu à delegacia para registro da ocorrência. Ao chegar para o atendimento pericial especializado, havia uma médica perita disponível. Segundo a Lei Maria da Penha, Carmem tem direito a atendimento:
Apenas em horário comercial por qualquer servidor público disponível.
Pericial, realizado por profissional de saúde sem necessidade de capacitação específica.
Especializado, ininterrupto e por servidora previamente capacitada, preferencialmente do sexo feminino.
Obrigatoriamente por perita mulher, sendo vedado atendimento por servidor do sexo masculino.
Especializado, mediante agendamento prévio em dias úteis, respeitando a disponibilidade da perita.


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