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A lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - cria mecanismos para coibir a violência domés...

A lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da constituição federal, da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera os decretos-lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (código de processo penal), e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), e a lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (lei de execução penal); e dá outras providências (lei maria da penha). o capítulo III - que trata do atendimento pela autoridade policial, em seu Art. 10-a. coloca que: é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (incluído pela lei nº 13.505, de 2017) em seu § 1 º a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá diretrizes, assinale abaixo, a alternativa correta:


A

O depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito; encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;


B

Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar; garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;


C

Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;


D

Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis;


E

A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.