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Após a leitura dos excertos a seguir, de Conceição de Maria, cofundadora e superintendente do Instituto Maria da Penha, considere o que for proposto.
"A mulher não vai denunciar a primeira agressão que ela sofre. Ela suporta muita violência até ela conseguir denunciar, então, a rede primária pode até falhar, os familiares não darem apoio, a rede secundária, os amigos podem até falhar também, mas o Estado não pode falhar."
"Para que uma mulher consiga denunciar é necessário o envolvimento de todo o circuito social, então não só o poder público, nem as instituições, não só o acesso à justiça, ou o acesso à segurança pública, ou o acesso à proteção social, mas tudo isso junto."
"Se a polícia chega naquela casa, naquele lar, e está vendo que a pessoa agressora está cometendo uma agressão naquele momento, e não leva a pessoa presa em flagrante e acontece uma coisa pior, uma agressão mais severa, ou até um caso de feminicídio, é uma responsabilidade do Estado."
(Fonte: G1, Mato Grosso do Sul. 04 de março de 2025.)
De acordo com a Lei nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", assinale a alternativa INCORRETA.
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.