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São políticas públicas que poderão ser criadas pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios e que estão previstas expressamente na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), EXCETO:
Métodos autocompositivos de solução de conflitos.
Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
Centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.


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